Prêmio APF Inspiradores - PPK - Regulamento

 Prêmio APF Inspiradores - PPK - Regulamento


NOVO REGULAMENTO - (APROVADO EM REUNIÃO DE DIRETORIA DE 23/01/2020)

O Prêmio APF Inspiradores - PPK, instituído em 2010 pela Associação Paulista de Fundações - APF, foi criado para reconhecer o mérito de pessoas físicas e jurídicas, cujas iniciativas e ações ímpares e meritórias nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente, se identifiquem especialmente com as causas da promoção da dignidade humana, da defesa do saber, da ética e do bem comum. Esse prêmio visa sobretudo a inspirar a atuação de futuros empreendedores e lideranças sociais, que se dediquem a causas de interesse público.

O referido Prêmio tem como patrono Pedro Salomão José Kassab, personalidade de notório saber, ilibada conduta e alta representatividade nos cenários estadual e nacional, cuja atuação social sempre se destacou por ações importantes nos campos da saúde, da educação, das ciências e da literatura. Foi também eminente colaborador da APF, com decisiva contribuição para a sua reestruturação e consolidação institucional.


DA PREMIAÇÃO

A APF promoverá, bienalmente nos anos ímpares, a entrega do Prêmio APF Inspiradores - PPK, que consistirá na entrega de um troféu concedido em cerimônia a ser realizada, em local a ser previamente divulgado pelos canais de comunicação usuais da APF.

Caso os premiados não possam comparecer, deverão indicar um representante com antecedência mínima de trinta dias antes da data da outorga do prêmio.

Em caso de renúncia ao Prêmio, a Comissão Organizadora deliberará sobre a sua destinação.
Considerar-se-á renunciado o prêmio não reclamado até o prazo de noventa dias após a cerimônia de entrega.

Os anos pares estão reservados a esforços da APF para a divulgação dos premiados, com a intenção de promover as suas iniciativas e inspirar outros empreendedores, lideranças sociais e instituições a realizarem seus propósitos de interesse público.


DAS CATEGORIAS

O Prêmio APF Inspiradores será oferecido a duas categorias distintas, a saber: Prêmio APF Inspiradores - PPK - Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
    • Para a categoria Pessoa Física, só poderão ser indicadas personalidades com atuação no estado de São Paulo, cujas iniciativas e ações notórias sejam dignas de destaque e sirvam de inspiração e referência para as futuras gerações nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente.
    • Para a categoria Pessoa Jurídica, só poderão ser indicadas instituições de direito privado, com atuação no estado de São Paulo, cujas iniciativas e ações sejam dignas de destaque e sirvam de inspiração e referência para a sociedade, nas áreas da educação, saúde, assistência social, cultura, ciência e tecnologia e meio ambiente.

DAS INDICAÇÕES E CRONOGRAMA

A APF encaminhará o convite por e-mail, entre os meses de janeiro e fevereiro do ano da premiação, às suas associadas, para comporem a Comissão Organizadora, que será formada por até cinco membros representantes das associadas que se voluntariarem. Serão admitidos os cinco primeiros que se manifestarem por escrito, em resposta ao convite encaminhado.

A comissão do Prêmio APF Inspiradores - PPK desenvolverá suas atividades conforme o seguinte cronograma:

MÊS
(Anos pares)
ETAPA RESPONSÁVEL
Janeiro e Fevereiro Constituição da Comissão Organizadora A APF convidará, entre seus associados, representantes para constituírem a Comissão Organizadora do Prêmio.
Março a Abril Solicitação para que o Grupo I e o Grupo II do Colégio de Eleitores indiquem possíveis candidatos ao Prêmio APF Inspiradores – PPK A Comissão Organizadora do Prêmio será responsável por receber e sistematizar as indicações.
A Comissão Organizadora aceitará apenas uma (01) indicação, por categoria, de cada entidade do Grupo I e Grupo II. Exemplo: Fundação ABCD fará 01 indicação de Pessoa Física e 01 indicação Pessoa Jurídica.
Maio a Julho Análise dos indicados A Comissão Organizadora irá selecionar os três finalistas de cada categoria, orientados pelos critérios do Prêmio, contidos neste Regulamento.
Agosto Votação O Colégio de Eleitores – Grupos I e II - deverá votar definindo os vencedores.
Setembro a Dezembro Evento de premiação A APF realizará evento de apresentação pública dos vencedores do Prêmio APF Inspiradores - PPK
Anos ímpares Ações de promoção dos vencedores para inspirar novas iniciativas. APF


A apresentação dos indicados pela Comissão Organizadora ao Colégio de Eleitores, deverá ser feita em comunicação especialmente elaborada para esse fim, quando serão fornecidos aos membros do Colégio de Eleitores os subsídios necessários para que possam, por voto eletrônico, escolher o vencedor de cada categoria.

Os meios eletrônicos de divulgação dos indicados, instruções para a votação, apuração dos resultados, dados do evento e entrega da premiação serão validados pela Diretoria da APF.

A eleição dos vencedores ocorrerá especificamente na data final de votação, processando-se o bloqueio da recepção eletrônica de novos votos, contagem apurada pelo meio eletrônico utilizado para este fim.

Esse procedimento será acompanhado presencialmente por pelo menos um dos membros da Comissão Organizadora e por um Membro da Diretoria da APF.

Serão eleitos os indicados que obtiverem a maioria absoluta de votos do Colégio de Eleitores. Uma ata específica será lavrada em ato contínuo a essa apuração.


DO COLÉGIO DE ELEITORES

A escolha dos premiados nas duas categorias será feita por votação eletrônica. Serão convidados para integrar o Colégio de Eleitores dessa votação dois grupos de eleitores:
    • Grupo I: as instituições associadas da APF em dia com suas obrigações.
    • Grupo II: as instituições abaixo relacionadas, junto às quais o Dr. Pedro Kassab teve atuação e vínculo importantes:
      • Academia de Medicina de São Paulo
      • Academia Fluminense de Medicina
      • Academia Mineira de Medicina
      • Academia Paulista de Educação
      • Academia Paulista de Letras
      • Associação Médica Brasileira
      • Associação Médica Mundial
      • Casa da Cultura Francesa - Aliança Francesa de São Paulo
      • Centro de Integração Empresa-Escola
      • Conselho de Economia, Sociologia e Política da Federação do Comércio do Estado de São Paulo
      • Conselho Estadual de Educação de São Paulo
      • Conselho Federal de Medicina
      • Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária
      • Conselho Nacional de Saúde
      • Fundação Liceu Pasteur
      • Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros
      • Fundação Faculdade de Medicina
      • Fundação Antônio Prudente
      • Fundação Jean-Yves Neveux
      • Hospital da Polícia Militar do Estado de São Paulo
No caso de uma mesma instituição fazer parte dos dois grupos, esta terá direito somente a um único voto.

O voto será exercido pelo representante legal da instituição ou por pessoa devidamente autorizada, por escrito, com fim específico. Esse eleitor receberá o acesso eletrônico à plataforma de votação, em data específica a ser divulgada pela APF.

As decisões dos membros do Colégio de Eleitores serão tomadas em votação eletrônica por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente da APF, ou seu representante legal, o voto de qualidade em caso de empate.

Os premiados, em ambas as categorias, serão definidos por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente da APF, ou seu representante legal, o voto de qualidade em caso de empate.


DOS CRITÉRIOS

Caberá à Comissão Organizadora do Prêmio APF Inspiradores - PPK apresentar aos membros do Colégio de Eleitores três candidatos para cada categoria, que alcançarem a maior pontuação segundo os critérios definidos na Ficha de Avaliação anexa a este regulamento.

Havendo empate na pontuação, a Comissão Organizadora indicará os três candidatos de cada categoria por meio de votação simples.

Na edição do prêmio em que uma das categorias não apresente no mínimo três indicações será cancelada a premiação na respectiva categoria.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Não poderão ser indicadas ao Prêmio APF Inspiradores - PPK pessoas físicas ou jurídicas que:
    • Já tenham recebido o referido prêmio;
    • Tenham participado da Comissão Organizadora, na mesma edição.
É vedada à Comissão Organizadora a divulgação de qualquer informação fora do cronograma deste edital, sobre os indicados e vencedores nas duas categorias, sendo que toda a comunicação oficial será feita pela Diretoria da APF.

De todas as reuniões e atividades previstas neste Regulamento, será lavrada uma ata.
Casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Prêmio APF Inspiradores - PPK, não cabendo recursos às decisões dela.