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Obrigações Acessórias no Terceiro Setor
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- Criado em 30/07/2021
- Thiago Slavov
E não são apenas os custos com penalidades que preocupam: para entregar as obrigações acessórias, as entidades do Terceiro Setor devem arcar com um custo de conformidade elevadíssimo. O Brasil é reconhecido no ranking mundial do Doing Business como o pior pais em tempo para cumprimento das obrigações acessórias. São 1.500 horas anuais em média contra 150 horas dos países membro da OCDE. Isso significa que, além de dedicar esforços para captação, aplicação e prestação de contas dos recursos obtidos para gerar os benefícios à sociedade, as entidades do Terceiro Setor são tratadas, em geral, como as grandes empresas lucrativas na hora de “apresentar os números ao Leão”. Ainda que seja justa a necessidade de controle tributário das entidades, nota-se que não existe um tratamento proporcional à sua capacidade financeira.
Assim, os direcionadores das Políticas Tributárias precisam avaliar o impacto no caixa das entidades para compra de certificados digitais, sistemas e contratação de serviços para atendimento à fiscalização, em tempos de recursos cada vez mais escassos e “demandados” pela sociedade. Em tempos de Reforma Tributária, tal demanda se torna ainda mais relevante, pois não devemos garantir apenas a desoneração dos tributos para as entidades do Terceiro Setor, mas também a redução da burocracia, garantindo que o Fisco mantenha a sua capacidade de fiscalização, mas sem comprometer as finanças das entidades

Crédito: Fecap-divulgação
Tiago Nascimento Borges Slavov é Mestre em Controladoria e Contabilidade pelo Centro Universitário FECAP (2004) e Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é professor pesquisador do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis e Coordenador do NAF – Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da FECAP.
Publicado originalmente em: https://www.fecap.br/2021/07/28/professor-da-fecap-participa-de-evento-on-line-do-crc-sp-sobre-obrigacoes-fiscais-acessorias-no-3o-setor/
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