RELATO FINAL DOS PAINEIS DO 7º ENCONTRO PAULISTA DE FUNDAÇÕES

2º Painel – Estímulos e Obstáculos às Doações ao Terceiro Setor

Debatedores: JOSÉ EDUARDO SABO PAES – Procurador de Justiça do DF, LEANDRO PAMPADO – Diretor Adjunto do DEAT da Secretaria Fazenda Estadual, VICTOR ALCÂNTARA DA GRAÇA – Gerente Executivo da Fundação ABRINQ, FERNANDO ROSSETTI – Secretário Geral do Gife Grupo de Institutos Fundações e Empresas Brasil
RELATOR: JULIANA GOMES RAMALHO – Mattos Filho Advogados.

  • Debatedores: JOSÉ EDUARDO SABO PAES – Procurador de Justiça do DF, LEANDRO PAMPADO – Diretor Adjunto do DEAT da Secretaria Fazenda Estadual, VICTOR ALCÂNTARA DA GRAÇA – Gerente Executivo da Fundação ABRINQ, FERNANDO ROSSETTI – Secretário Geral do Gife Grupo de Institutos Fundações e Empresas BrasilSabo Paes pontuou a necessidade de visão estratégica do terceiro setor pelo Estado e ressaltou que apenas temos incentivos fiscais para doações realizadas para projetos de cultura e esporte. Essa ausência de incentivos fiscais para doações (p. ex. realizadas para entidades de educação e assistência social) também foi lembrada por Victor Alcântara que afirmou que a Fundação Abrinq utiliza mecanismos alternativos para arrecadação de recursos.
  • A ausência de incentivos para a doação é um dos desafios para desenvolvermos a chamada “cultura de doar”, pontuada por Rossetti, o qual criticou de maneira precisa o complicado ambiente regulatório existente no Brasil que não prestigia de maneira alguma as doações. Rosetti também afirmou que há anos estamos tratando dos mesmos assuntos e a última boa notícia recebida pelo terceiro setor foi a Lei das OSCIP (Lei 9790/99).
  • Victor também observou que seria importante que os mecanismos existentes para operacionalizar os incentivos fossem mais simples. O atual mecanismo do Imposto de Renda (Declaração), não facilita a operacionalização (PJ – declarar em abril as contas do ano anterior – demanda uma preparação prévia e uma projeção difícil para a maioria das empresas doadoras...).
  • Ao mesmo tempo, como frisado por Sabo Paes, todos os Estados do país possuem uma legislação de ITCMD, mas apenas alguns garantem benefício fiscal para entidades sem fins lucrativos. Ou seja, além da legislação brasileira não garantir benefício fiscal àqueles que doam para as entidades sem fins lucrativos, ainda determina um imposto sobre as doações. A existência do referido imposto também pode ser encarada como outro obstáculo para as doações ao terceiro setor.
  • O Diretor da Secretaria da Fazenda de SP, Leandro Pampado, informou aos participantes que em SP, a legislação do ITCMD prevê isenções tanto para doações até 2.500 UFESP como para entidades sem fins lucrativos isentas ou imunes. Também afirmou que precisa haver uma simplificação na prestação de contas para que os bons não paguem pelos ruins. No final da sua fala, deixou as portas abertas para as entidades, cabendo a tais organizações se articularem a fim de utilizarem esse espaço de diálogo.
  • Rosetti pontuou que é necessário estabelecer uma narrativa mais positiva sobre o impacto das ONGs e, lembrou que a Internet é um importante mecanismo para captação de recursos que deve ser explorado pelas entidades.
  • a) Não existem incentivos para as doações! Pior ainda quando se trata da doação pela Pessoa Física! É difícil entender que a legislação não prestigia aquele que doa e ainda por cima, onera essa doação, com a incidência de um imposto! b) Levando-se em consideração que suprimir o ITCMD não é uma hipótese hoje plausível, devemos, no mínimo, facilitar a operacionalização para as doações. c) Quanto ao IR, que fosse permitido a destinação da doação da PJ no momento da Declaração. d) Quanto ao ITCMD, que a necessidade de renovação, no caso do requerimento de isenção, fosse ampliada para 2 ou 3 anos. A renovação anual, como hoje se opera, é extremamente burocrática e custosa para as entidades, pois se trata de um processo duplo: 1º se pede um certificado perante a Secretaria de Estado (da Justiça, Meio Ambiente ou Cultura) e depois, após, se pede a isenção frente à Secretaria da Fazenda. Na prática, tão logo o certificado da Secretaria é obtido, já se inicia novo processo de solicitação, pois caso contrário não será possível cumprir o prazo exigido. e) Problema para as OSCIP. A Secretaria da Fazenda exige para a imunidade o título de Utilidade Pública Federal e o CEBAS. Mas ambos os títulos não são concedidos a OSCIP, pois esta prevê em seu estatuto a possibilidade de remuneração de dirigentes. Ou seja, nenhuma OSCIP pode obter a imunidade do ITCMD. f) Por fim, no caso de reconhecimento de imunidade de IPVA – a Secretaria da Fazenda exige o título de Utilidade Pública Estadual, título que hoje só pode ser solicitado por meio de um deputado estadual (é necessário que um ou mais deputados apresente um projeto de lei ordinária).

Atuação da APF: estreitamento do contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o intuito de suplantar alguns obstáculos hoje enfrentados pelas entidades do Terceiro Setor.

Mais informações poderão ser obtidas com o conhecimento do inteiro teor dos vídeos do Encontro ou diretamente com a Associação Paulista de Fundações.