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Processo Seletivo Simplificado - Contratação de Multiprofissionais e Cadastro Reserva

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A Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem, com Filial constituída em Aparecida de Goiânia Goiás, situada a 2º Av. Quadra 1-B LT 48/50 Salas 909/910 Ed. Montreal Office – Cidade Vera Cruz CEP: 74.934-605, tendo em vista o que estabelece o Contrato de Gestão de nº170/2011, firmado com o Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado de Saúde – SES, faz saber que será realizado Processo Seletivo Simplificado visando á contratação de multiprofissionais, em regime celetista e a formação de cadastro reserva, para desempenhar atividades no âmbito Hospitalar, lança edital de nº 001/2018, para preencher as seguintes vagas, 01 Agente Administrativo, 01 Encarregado de Serviços, 01 Técnico de Enfermagem, e cadastro reserva para as áreas Administrativa, Enfermagem e Radiologia, contemplando às pessoas com deficiência PCD.

O processo Seletivo será regido pelas disposições contidas no Contrato de Gestão nº 170/2011, pelos termos do Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal e pelas regras do presente edital.

O presente edital encontra-se publicado, na integra, no site www.fidi.org.br.
As inscrições e cadastro dos currículos devem ser realizados através do site www.fidi.org.br/trabalhe-conosco, ou através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , no período de 16/01/2018 a 30/01/2018 às 23h59min, inscrição isenta de taxas, e contempla a todos os sexos e idades.

I – DAS VAGAS

1 – O processo seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas adiante discriminadas, relativamente ás atualmente existente, bem como as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

II – DAS INSCRIÇÕES

1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o comunicado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
2- A inscrição dos candidatos implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste comunicado, em relação ás quais não poderá alegar desconhecimento ou solicitar alteração, em especial sobre as datas e prazos para envio de currículos para o devido processo seletivo;
3 – Para inscrever-se pela internet o candidato deverá;
3.1 – Acessar o site www.fidi.org.br/trabalhe-conosco, durante o período de inscrição, atentando-se aos horários e datas previstos neste edital;
3.2 – O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no cadastro de seu currículo.

III – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

1 – Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas formadas para as pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
2 – Consideram-se as pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto 5.296/2004;
3 – O candidato PCD será eliminado do processo seletivo quando;
3.1 – prestar declarações falsas em relação a sua deficiência, em qualquer etapa;
3.2 – não comprovar os requisitos solicitados para o cargo.

IV- DAS PUBLICAÇÕES

1 – O comunicado de Abertura e a Homologação deste processo seletivo serão publicados no Jornal O Popular, bem como no site www.fidi.org.br ;
2 – É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações relativas a este certame, através das publicações do Jornal O Popular.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – O processo seletivo será regido por este comunicado, por seus anexos, com eventuais retificações, e sua execução caberá á área de Recursos Humanos;
2 – O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação;
3 – Todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes a este processo seletivo, serão publicados no site www.fidi.org.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento;

Aparecida de Goiânia / Goiás, 16 de Janeiro de 2018

Fonte: FIDI