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FUNDAÇÃO ABRINQ - Prazo para inscrição para o Prêmio Criança 2020 é prorrogado!
- Detalhes
- Criado em 10/07/2020
Criado em 1989, o Prêmio Criança foi um dos primeiros programas desenvolvidos pela Fundação Abrinq, com o objetivo de reconhecer e dar voz a projetos de outras organizações da sociedade civil que contribuam para assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes. Em sua última edição, o programa reconheceu 5 iniciativas relacionadas ao direito à educação, proteção e saúde, realizadas por organizações e empresas. Este ano, o Prêmio Criança 2020 será voltado a projetos sociais que atuam em prol da saúde mental de crianças e adolescentes.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é definida como um bem-estar no qual o indivíduo consegue ficar bem consigo mesmo e com os outros, de modo a responder positivamente às adversidades que surgem na vida. Por esses e outros fatores, é fundamental promovê-la desde a infância, período cujos aspectos sociais e emocionais estão em desenvolvimento.
No Prêmio Criança 2020 podem se inscrever iniciativas que estejam associadas a um ou mais dos seguintes eixos:
- Eixo 1: Projetos que visam diminuir as chances de ocorrências de problemas relacionados à saúde mental em crianças e adolescentes expostos a fatores de risco;
- Eixo 2: Projetos que visam identificar e evitar o agravamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes;
- Eixo 3: Projetos que visam oferecer cuidados e atendimentos clínicos voltados à saúde mental, bem como promover a redução de fatores de risco.
- O projeto inscrito precisa estar sendo realizado pela organização há pelo menos 12 meses.
Além do tema retratado pelos projetos, neste ano serão aceitas apenas iniciativas de organizações da sociedade civil. Para isso as organizações precisam:
- Estarem constituídas, em conformidade com a legislação brasileira, como associações, institutos ou fundações sem fins lucrativos;
- Possuírem estatuto social que especifique, entre os objetivos e normas de operação da organização, o atendimento direto e gratuito às crianças e aos adolescentes;
- Estarem registradas no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município em que estão instaladas e/ou desenvolvem suas atividades.
- É imprescindível que as informações declaradas no ato da inscrição sejam claras e de acordo com o projeto executado;
- Ser transparente na descrição dos recursos materiais, humanos e financeiros utilizados na execução do projeto inscrito;
- 1. Ata de Constituição;
- 2. Ata ou documento que estabeleceu a posse do atual presidente ou dirigente da instituição;
- 3. Estatuto Social;
- 4. Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
- 5. Registro no Conselho da área de atuação.
Como se inscrever?
É importante verificar atentamente todas as regras do edital, disponibilizado no dia 22 de abril.
Atenção: os projetos poderão ser cadastrados até o dia 24 de julho de 2020, às 9h00.
Acompanhe o site e as redes sociais da Fundação Abrinq.
Fonte: Fundação Abrinq