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APF informa | Novo Marco Legal do SUAS em São Paulo
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- Criado em 19/12/2025

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei nº 18.368/2025, que dispõe sobre a organização e a execução da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito estadual.
A nova legislação revoga as Leis nº 9.177/1995 e nº 13.242/2008 e consolida diretrizes, princípios e competências do Estado, dos municípios e das instâncias de controle social, alinhando a política estadual às normativas federais do SUAS.
Entre os principais pontos, a lei estabelece:
- a coordenação estadual do SUAS pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
- a organização da proteção social básica e especial, com definição das ofertas e dos equipamentos de referência, como CRAS, CREAS e Centro POP;
- regras para o cofinanciamento fundo a fundo, a gestão e a prestação de contas dos recursos;
- o fortalecimento do controle social, com a reorganização do CONSEAS e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
A APF sugere que suas associadas acompanhem a regulamentação da lei e avaliem os impactos na gestão, no financiamento e na atuação das entidades da rede socioassistencial no Estado de São Paulo.
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