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Covarde Vivo ou Herói Morto?
Josenir Teixeira
Quando li a Medida Provisória 446, em vigor desde 10.11.2008, que “dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências”, veio-me à mente o livro Estação Carandiru, de Drauzio Varella. Lembrei-me de trechos onde ele relatou situações em que simplesmente não havia saída ou as opções não eram nada boas. Um homem, por exemplo, deveria escolher entre assumir um assassinato ou ser sodomizado por vinte outros homens. Recordei-me do capítulo em que o médico escreveu sobre o “laranja”, referindo-se a ele como “o personagem patético que segura a bronca alheia”. Ele exemplifica essa passagem da seguinte forma: “Alfinete (um branquinho magro que fez carreira nos semáforos da avenida Paulista), é o seguinte: no final da tarde vai aparecer um finado na rua Dez do quarto andar. Você desce para a Carceragem e se apresenta. Diz que o cara ofendeu a senhora tua mãe que está no hospital, cuidando da filha viúva.” Eis o resultado da atuação do laranja: “Alfinete assinou a confissão quando havia cumprido dois anos e três meses de uma pena de quatro. Quitou a dívida com o traficante, mas custou-lhe doze anos a mais de pena a cumprir.” A MP traz previsões antagônicas, em que coisas muito boas e muito ruins disputam o mesmo espaço. Ficamos ávidos por adjudicar as boas e desprezar as ruins. Mas isso não é possível, pois elas vieram num pacote e você tem que ficar com ambas. Grande parte das entidades sem fins lucrativos viram na MP a solução de enorme problema que afligiam seus dirigentes, pois, dentre suas travessuras, corrigia algumas injustiças. O governo federal imaginou resolver esse imbróglio por meio da edição da MP em questão. E o fez instituindo anistia para as entidades que possuíam pedidos de renovação de CEBAS pendentes de julgamento no CNAS. Estes processos, todos eles, foram fulminados pela MP e efetivamente resolvidos com o seu deferimento. Os pedidos de concessão de CEBAS pendentes de julgamento pelo CNAS serão remetidos aos ministérios inerentes à sua área de atuação. As representações, em grande parte de autoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e que tinham por objetivo questionar a concessão ou renovação de CEBAS às entidades, ficaram prejudicadas, ou seja, na prática, foram arquivadas. Sem dúvida, algumas previsões constantes da MP são de grande valia para as entidades do Terceiro Setor. Porém, a anistia, inclusive em relação àquelas entidades que estão sendo fiscalizadas por eventual desvio de recursos, causou constrangimento em todos e está sendo alvo de grande ira de muitos, que já se articulam para reavaliar seu texto, apresentar emendas visando retirar artigos ou modificar sua redação ou ainda questionar sua validade jurídica no Supremo Tribunal Federal. Na edição passada desta revista trouxemos algumas questões jurídicas em relação ao Projeto de Lei (PL) 3.021/08 e que foram reproduzidos na MP 446, até porque o texto desta nada mais é do que a redação daquele acrescido da anistia. Da mesma forma natural com que o PL foi proposto, a MP retratou todos os seus pontos, inclusive as mesmas inconstitucionalidades, como se, por exemplo, a impossibilidade de tratamento da imunidade como isenção já fosse coisa do passado e a determinação de cisão das entidades, gritante, absurda e intolerante infringência constitucional, estivesse de acordo com o ordenamento jurídico. O que falar da perda da legitimidade do CNAS na representação da sociedade civil? E como fica o mandamento constitucional que traçou como uma das diretrizes do desenvolvimento das ações governamentais na área da assistência social a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”? Simplesmente ignoramos esta previsão constitucional? É a Constituição Federal, que alguns dizem ser a maior e mais importante regra jurídica deste país, que determina tal participação. Deixemos isso de lado? No lugar das organizações representativas da população entra o Poder Executivo, que possui, dentre suas atribuições, a de “instituir tributos”. É este ente político, que possui esta atribuição, que irá verificar e decidir se uma entidade pode ou não deixar de pagar impostos. É, no mínimo, uma situação esquizofrênica. Sim, é assim que seu problema, caro leitor dirigente de uma entidade sem fins lucrativos, é vista. Novamente, as entidades são covardemente desmoralizadas perante a opinião pública. Você, dirigente de entidade, aceita pacificamente a substituição de um órgão paritário, composto por representantes da sociedade civil e pelo governo para conceder ou renovar algo que diz respeito diretamente à sua instituição, que é privada? Infelizmente, pelas manifestações que (não) tenho visto, sim. É a essa conclusão de conformismo a que se chega. |
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