A APF tem como objetivo integrar, associar, apoiar e representar as fundações do Estado de São Paulo. Fundada em 1998, tem em seu quadro associativo importantes e renomadas fundações paulistas. A APF trabalha pautada nos valores da ética, transparência, respeito, perseverança, proatividade, inovação e colaboração. Além da Assembleia Geral de Associadas, conta em sua estrutura organizacional com Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e equipe. A APF adotou e observa um Código de Ética e Conduta e está plenamente sintonizada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A APF representa suas associadas em iniciativas relevantes para as fundações, a sociedade civil e o país, como:
São Paulo reúne quase um quarto de todas as fundações privadas e associações sem fins lucrativos do Brasil. Considerando apenas as fundações ativas que prestam contas ao Ministério Público, são mais de 517 instituições, sendo que 41% estão sediadas na capital e 59% no interior, conforme dados da Fipe/Fundata do ano-base de 2022. A atuação desse conjunto é maior nas seguintes áreas:

Ao todo, as fundações paulistas têm cerca de R$ 128 bilhões em ativos sob sua gestão. Graças a esse imenso patrimônio de interesse coletivo e às receitas geradas e captadas, esse contingente aplica anualmente mais de R$ 21 bilhões no desenvolvimento de suas atividades, com destaque para as áreas de saúde (R$ 13 bilhões) e educação e pesquisa (R$ 5 bilhões). Além dos ganhos sociais proporcionados por sua atuação, as fundações paulistas empregam mais de 130 mil trabalhadores.
Fundações são instituições sem fins lucrativos criadas com o propósito de realizar ações em benefício da sociedade. Há fundações públicas, que são controladas pelo governo, e fundações privadas (a maioria), fruto da iniciativa de pessoas físicas e jurídicas. Nos dois casos, suas finalidades são sempre de interesse coletivo.
As fundações compõem o Terceiro Setor.

Para criar uma fundação, um ou mais indivíduos ou organizações – os “instituidores” – destinam uma parte de seu patrimônio (recursos financeiros e/ou bens imóveis) para uma nova instituição.
Esse patrimônio passa a ser da fundação, e não mais dos instituidores, e fica vinculado à finalidade de interesse coletivo para a qual ela foi criada. Isso faz com que as fundações já nasçam com uma relativa solidez patrimonial, embora muitas delas precisem seguir captando recursos para desenvolver e impulsionar suas ações.
As fundações são normalmente administradas por um Conselho, responsável pelo direcionamento estratégico da instituição, por uma Diretoria, encarregada da gestão executiva com a equipe de colaboradores, e um Conselho Fiscal, para controlar as áreas financeira e contábil, com o eventual apoio de auditoria externa independente.
As fundações submetem-se, desde a criação, ao acompanhamento sistemático do Ministério Público, órgão que aprova seus atos e a quem elas apresentam, anualmente, detalhada prestação de contas. Esse controle externo assegura que o patrimônio fundacional seja bem gerido e aplicado nas finalidades a que se destina.
As fundações podem atuar tanto de forma direta, executando projetos próprios, quanto de forma indireta, financiando outras instituições. Podem, também, funcionar como organizações gestoras de fundos patrimoniais (endowments), conforme a lei n. 13.800/2019. Podem, ainda, oferecer contribuição fundamental às instituições de ensino e pesquisa científica e tecnológica, na qualidade de “fundações de apoio” (lei n. 8.958/1994).
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