Perguntas e Respostas
Como constituir uma fundação?
Como Constituir uma Fundação - Comitê de Apoio Jurídico da APF
1. O que é uma fundação?
Pode-se definir uma fundação como: “pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se forma a partir da existência de um patrimônio extraído de seu instituidor e/ou instituidores, através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo especifico de interesse público”. Assim, uma fundação nasce mediante a destinação de um patrimônio para determinada finalidade social. O instituidor e/ou instituidores fará uma opção sobre a forma de caridade que melhor lhe agrade. Porém, a finalidade não pode ser genérica e sim a mais especifica possível.
2. As fundações são entidades de interesse social?
Sim. Entidades de interesse social são todas aquelas, sem fins lucrativos, que dentre varias maneiras beneficentes, apresentam em suas finalidades objetivos de natureza assistencial.
3. Há legislação que regule as entidades de interesse social?
Essas entidades são regidas pelo Código Civil Brasileiro (artigos 44 a 69), assim como a Lei nº 9.790/99 que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado (associações e fundações), sem fins lucrativos, como OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público). Dentre essas entidades se destacam as fundações, que com o advento do Código Civil Brasileiro (1916), houve sua consolidação no ordenamento jurídico, como a forma utilizada por pessoas com patrimônio considerável, que de maneira altruísta separam parte desse patrimônio para finalidade social de modo a ajudar seus semelhantes.
4. O que seriam essas finalidades?
Essas finalidades visam promover benefícios à coletividade de varias formas, por exemplo: a) assistência social; b) saúde; c) educação; d) defesa e conservação do meio ambiente; e) defesa dos direitos humanos, cidadania, ética e paz; f) estudos e pesquisas; g) defesa e conservação de patrimônio histórico e artístico; etc.
5. Como são instituídas as fundações?
As fundações são instituídas através de uma escritura pública, com consulta previa ao Ministério Público (Curador de Fundações) ou através de testamento. Por força de nossa legislação o Ministério Público é o órgão responsável pela fiscalização das fundações.
6. O que é necessário para instituir uma fundação?
Através da escritura pública o instituidor e/ou instituidores fará uma dotação de bens, especificando as finalidades para as quais se destina a fundação, bem como designando a maneira de administrá-los. A criação de uma fundação exige que o instituidor e/ou instituidores dotem a entidade de bens, moveis ou imóveis, legalmente disponíveis, e que sejam suficientes para propiciar o funcionamento da fundação objetivando suas finalidades, tudo discriminado no Estatuto.
7. O que é o Estatuto da Fundação?
O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio.
8. Após o registro da fundação há mais alguma providência?
Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
9. Em resumo, os procedimentos para a constituição de uma fundação são:
a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.