4ª Carta de São Paulo

UNIÃO E DEFESA DAS FUNDAÇÕES

Plenário do 4º Encontro Paulista de Fundações
13 de setembro de 2008: São Paulo-SP
 

É preciso afirmar e reiterar, sempre: a limpidez de propósitos e o altruísmo caracterizam a instituição de fundações, pois elas nascem da vontade de elevar a qualidade de vida e a dignidade de cada pessoa, mediante apoio, aprimoramento e multiplicação de ações em favor da educação, ciência e tecnologia, saúde, desporto, artes, preservação da natureza e de boas condições ambientais, atendimento de necessidades humanas especiais, harmonia social, cultura e outras elevadas finalidades, o que se inicia com generosa doação de bens feita por seus criadores.

Semelhanças entre pessoas ou entidades inspiram sua aproximação mútua — e isto ocorre com as fundações — para intercâmbio de pensamentos, informação recíproca de sua experiência, iniciativas em que colaboram, estudo de suas dificuldades e busca de solidariedade geral entre elas, notadamente diante de obstáculos que devam ser enfrentados; e, especialmente quanto às fundações, preservação de suas atividades, não só pelo que significam como para cumprimento das realizações benemeritamente idealizadas pelos instituidores. Dessa identidade de propósitos surge a união, que também as fundamenta, e assim tem crescido a Associação Paulista de Fundações.

A união, condição necessária, não é contudo suficiente. Imagem da literatura — que vale evocar — mostrou que os carneiros também se unem mas os rebanhos assim formados são facilmente manipuláveis e sua imensa mansidão é desfrutada para garantia da passividade peculiar e emblematicamente ovina.

É preciso realizar a defesa de aspirações legítimas das fundações, para que não sucumbam ao peso de obrigações que cumprem, nem sempre exigidas de outras entidades. É necessário que suas prestações de contas, apresentadas ao Ministério Público, sirvam também às outras demonstrações que lhes são cobradas, e que geram enorme perda de horas de trabalho. É indispensável que os incentivos tributários legais, que reconhecem a importância das fundações para incremento da qualidade de vida, não sejam anulados por disposições geradas contra as do berço constitucional.

Deve ser constante, no âmbito das fundações, a firme atitude nesse sentido, refletindo a preocupação causada por projetos e atos que as ameaçam ou atentem contra sua subsistência e até contra sua existência.

Mantenham-se, sim, fortemente unidas as fundações, para tudo que possam continuar construindo, em benefício de todos; mas, também, para vigoroso combate a tudo que possa desconstruir o que realizam.