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Com atuação da FUNDAÇÃO ABRINQ, lei que amplia doações aos Fundos da Criança e do Adolescente é aprovada

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Após um intenso esforço de advocacy e articulação, a Fundação Abrinq desempenhou um papel crucial na aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.026/2022, convertido recentemente na Lei 14.692/2023. A nova legislação permite que o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indique a sua destinação, por meio de projetos de organizações da sociedade civil chancelados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Desde a apresentação do projeto na Câmara dos Deputados pelo saudoso deputado Eduardo Barbosa, em 2018, a Fundação Abrinq esteve ativamente engajada no processo. O PL, que busca a inclusão das doações direcionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constitui uma importante ampliação do apoio a projetos sociais destinados a crianças e adolescentes em todo o País.

Para entender mais sobre a importância das doações direcionadas, leia esta matéria.

A Fundação Abrinq não mediu esforços, integrando a força-tarefa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e mantendo diálogos essenciais com os senadores Plínio Valério, relator da matéria no Senado, e Carlos Viana, autor de emendas ao projeto. Além disso, o engajamento estendeu-se ao Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, visando a rápida aprovação do PL.

Após uma jornada marcada por intensas negociações e esforços concentrados, o Projeto de Lei foi aprovado no Senado em setembro. Essa conquista só foi possível por causa da retirada das emendas apresentadas, para que o projeto de lei não retornasse à Câmara dos Deputados, a pedido da Fundação Abrinq e de outras organizações da sociedade civil e representantes do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, via Conanda, e em respeito à memória e contribuição do deputado Eduardo Barbosa, autor do projeto, que veio a falecer semanas antes.

Um exemplo foi a proposta de emenda número 2, que buscava vincular um percentual dos fundos para programas de acolhimento familiar ou institucional que atendessem crianças ou adolescentes ainda não definitivamente adotados, e seriam preferencialmente aplicados em projetos de formação e capacitação profissional. Por meio de uma nota divulgada pelo Conanda, com a qual a Fundação Abrinq contribuiu ativamente pela confecção, explicou-se aos senadores o porquê de a medida não ser cabível no caso.

Finalmente, a sanção presidencial transformou a prposição na Lei 14.692/2023 sem vetos no dia 3 de outubro, constituindo um marco significativo para as ações em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes. Agora, com a lei em vigor, a sociedade conta com uma garantia jurídica que proporciona segurança na aplicação das doações aos Fundos da Criança e do Adolescente pelos Conselhos locais, fomentando assim um suporte mais amplo para iniciativas sociais voltadas para à infância e à adolescência em todo o Brasil.

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Fonte: Fundação Abrinq