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FUNDAÇÃO TIDE AZEVEDO SETUBAL - Quais ações relacionadas ao orçamento público podem frear o desmatamento na Amazônia Legal?

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Foto: wirestock/Freepik

Apesar de o desmatamento na Amazônia Legal em 2023 ter sido o menor desde 2018, o cenário ainda inspira notórios cuidados e mostra a necessidade de haver medidas em caráter de urgência. Ainda que a redução tenha sido de 62% em comparação com 2022, a área total desmatada é de 4.030 km², abrangendo 1,1 mil campos de futebol por dia.

No entanto, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento do bioma foi substancialmente maior em anos anteriores. Para se ter uma ideia, o indicador referente a 2020 foi de 10,8 mil km² em 2020. Esse é o ponto de partida para o artigo Desmatamento na Amazônia Legal, despesa municipal com gestão ambiental e eleição municipal: uma abordagem com dados em painel espacial, o primeiro colocado no II Prêmio Orçamento Público, Garantia de Direitos e Combate às Desigualdades.

Com autoria de Augusto Baade Accarino Yunes Rocha, mestre em Ciências Contábeis na Fundação Capixaba de Pesquisa (Fucape) e pós-graduado em Gestão Pública (ênfase em Orçamento Público), o manuscrito teve como objetivo “analisar a relação entre as nuances do processo eleitoral municipal, as despesas municipais com gestão ambiental e o desmatamento da Amazônia legal, sob uma perspectiva espacial”.

+ Confira entrevistas com pesquisadores selecionados no II Prêmio Orçamento Público, Garantia de Direitos e Combate às Desigualdades 

Desmatamento transbordado

Um dos problemas identificados no estudo quanto ao desmatamento na Amazônia Legal diz respeito à concentração territorial do desmatamento no bioma. Para se ter uma ideia, entre os 772 municípios que compõem a Amazônia Legal, praticamente metade da área derrubada (48%) compreende 20 municípios. Esse ponto relaciona-se a outro fenômeno que obteve destaque no artigo.

No caso, trata-se dos efeitos spillovers – ou seja, transbordamentos de atividades realizadas em um território que se espalham para demais áreas. Nesse sentido, o efeito spillover compreende como o desmatamento em um determinado município transborda para outro.

“Pode-se ver nitidamente no artigo, a partir de análise georreferenciada, a existência de região central do bioma que concentra a maior parte desses territórios. Há municípios como Altamira (PA), que tem índices de desmatamento elevadíssimos. Idem outros que ficam no seu entorno e que também têm níveis muito elevados”, pondera Augusto Rocha. A menção a Altamira, inclusive, tem razão de existir: o município deteve em 2020, sozinho, o equivalente a 7,6% do território desmatado na Amazônia Legal.

Outro aspecto diz respeito à dinâmica entre o desmatamento na Amazônia Legal e municípios cujos prefeitos concorrem à reeleição. De acordo com o artigo Desmatamento na Amazônia Legal, despesa municipal com gestão ambiental e eleição municipal: uma abordagem com dados em painel espacial, “municípios nos quais os prefeitos concorrem à reeleição têm até 10% a mais de desmatamento em relação aos municípios nos quais os prefeitos estão deixando o cargo”. Assim sendo, ainda segundo o manuscrito em questão, esse fato “pode estar relacionado com a corrupção e o financiamento de campanhas.”

Procedimentos prioritários

Travas em âmbito burocrático e orçamentário podem ser aliadas do Estado para frear o desmatamento na Amazônia Legal. Assim sendo, um aspecto que tem relação intrínseca com o aumento da verba investida pelo poder público e a redução do desmatamento na Amazônia Legal obteve destaque no artigo de Augusto Rocha. No caso, a cada aumento de R$ 1 milhão no montante destinado à gestão ambiental de um determinado município observa-se, então, a queda de 0,31 km2 na média do desmatamento anual.

Por fim, outra medida com esse propósito abrange a criação de zonas prioritárias para a implementação de políticas públicas de mitigação do desmatamento. Ou seja, territórios para além de limites intermunicipais para a incidência de políticas para combate ao desmatamento e, consequentemente, investimento em ações para preservação ambiental.

“A questão das zonas prioritárias seria nesse sentido: delimitar zonas nas quais haveria atuação mais firme de repressão, de implementação de políticas públicas voltadas a reduzir, a mitigar ali o máximo possível o desmatamento”, finaliza Augusto Rocha.

Texto: Amauri Eugênio Jr.

Fonte: Fundação Tide Azevedo Setubal