Notícias da APF

APF e CEBRAF são signatárias da Carta FONIF endereçada ao Presidente Michel Temer em defesa do Setor Filantrópico


Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil
Dr. Michel Temer

Senhor Presidente,

Ass.: O Setor Filantrópico – de educação, saúde e assistência social - não pode ser afetado pela reforma da Previdência.

As entidades filantrópicas compõem um universo de 8.695 pessoas jurídicas, sendo mais de 1.400 na área da saúde, mais de 2.100 na área de educação e mais de 5.000 na área de assistência social. Uma pessoa jurídica pode abrigar vários estabelecimentos.

As 1.400 instituições da área de saúde congregam 3.311 hospitais filantrópicos no país. As da área de educação abrigam quase 5 mil unidades escolares, nas quais estudam mais de 2,2 milhões de alunos e oferecem mais de 600 mil bolsas de estudo inteiramente gratuitas.

A Constituição Federal de 1988 classificou estas instituições como Entidades Beneficentes de Assistência Social (Art. 195, § 7°), concedendo-lhes imunidade do recolhimento da contribuição para a seguridade social, desde que atendessem exigências estabelecidas em lei.

A legis lação que regulamentou a filantropia após a CF 1988 sempre estabeleceu a obrigação de a entidade aplicar em gratuidade o montante nunca inferior à isenção usufruída (Decreto 752/93, Art. 2°, IV; decreto 2.536/98, Art. 3°, IV; Lei 12.101/2009, Art. 11, § 2°). As gratuidades e isenções devem ser evidenciadas. Segundo dados oficiais dos Ministérios da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Receita Federal do Brasil, a desoneração destas entidades para a seguridade social alcançou a cifra aproximada de 7,9 bilhões em 2012, 8,8 bilhões em 2013, 9.920 bilhões em 2014, e estima-se que em 2016 alcançou 12 bilhões de reais. Como consequência, a gratuidade não poderia ser inferior aos 12 bilhões, como manda o princípio filantrópico.

Porém, as entidades efetuaram em gratuidade de quase 6 (seis) vezes mais da isenção usufruída. Dados dos Ministérios (Educação, Saúde e MDS) e da Receita Federal, apontam que de cada real que a entidades receberam em desoneração previdenciária, elas concederam em gratuidade como contrapartida R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). (Levantamento de dados da empresa DOM Strategy & Partners de 2016, Pesquisa - A contrapartida do Setor Filantrópico para o Brasil, disponível em formato eletrônico em www.fonif.org.br. A Dom Strategy Partners, segundo a metodologia Intangible Assets Managemente – IAM* – aprovada por organizações como BNDES e FNQ. A IAM* é aplicada em 44 das 100 maiores empresas brasileiras e no terceiro setor).

A mesma pesquisa comprovou que a desoneração da folha de pagamento alcança 56 setores da economia. Em 2014 o total destas isenções foram de R$ 385 bilhões. Portanto, a isenção de 10 bilhões do setor filantrópico, representou naquele ano 2,87% do total da receita da Previdência.

O relator da Reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS/BA), em audiência pública realizada no dia 16 de março de 2017, afirmou que reconhece que o setor filantrópico é um importante parceiro da sociedade no atendimento à população. Afirmou que é fundamental o trabalho realizado pelos hospitais filantrópicos e inúmeros equipamentos de assistência social gratuita no país.

No entender do relator, no entanto, a área da educação não poderia ser reconhecida como de assistência social e possuir o mesmo tratamento.
Ocorre que saúde, educação e assistência social, só foram separadas na Lei 12.101/2009 para fins de certificação das entidades em Ministérios separados.

A Constituição Federal considera assistência social como gênero, do qual educação e saúde são espécies, como determina o artigo 6 da CF:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A separação para fins de certificação por ministérios feita pela Lei 12.101/2009 não pode confundir o conceito dos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, nem mesmo o catálogo exemplificativo do art. 6°. Os direitos sociais são direitos humanos fundamentais.

O setor filantrópico, sem finalidade de lucro, é a segunda maior rede de proteção social do País, sendo superada apenas pelo Estado, exclusivamente por sua vocação, é um grande parceiro do Estado na execução de políticas públicas para a garantia de oferta dos direitos sociais à população brasileira, desde a época do descobrimento, conforme demonstram os indicadores abaixo listados:

Saúde

De acordo com dados que nos foram fornecidos pelo Ministério da Saúde, e divulgados por meio do Número Único de Protocolo - NUP 00737.005397/2016-97, no exercício de 2016 “a rede de filantrópica da saúde no Brasil, é composta de 3.311 estabelecimentos de saúde (matriz e filial), distribuídos em 1.784 municípios, sendo que em 997 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por hospitais beneficentes - Filantrópicos”.

Ainda, segundo este documento, a “rede filantrópica engloba um universo de 1.727 hospitais que prestam serviços para o Sistema Único de Saúde – SUS (o restante da rede faz atendimento gratuito direto não pelo SUS), sendo responsável por 37,98% dos leitos disponíveis e por 43,12% das internações realizadas pelo SUS.

As Santas Casas e Hospitais filantrópicos realizam 53% dos atendimentos SUS e considerando os atendimentos de alta complexidade as filantrópicas atingem 60% dos atendimentos SUS.

O Ministério da Saúde reconhece que “as entidades beneficentes desempenham relevante papel para o funcionamento do sistema público e suplementar de saúde.

A análise mais detalhada da prestação de serviços ao SUS, por grupo de procedimentos e complexidade da assistência, revela que o setor filantrópico executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, neurológicas, transplantes e outros de alta complexidade, conforme discriminado abaixo:
  • 63% das internações de alta complexidade no SUS são realizadas por hospitais filantrópicos;
  • 66% das internações de cardiologia;
  • 58,8% das internações de transplantes;
  • 68% dos procedimentos de quimioterapia realizados em regime de internação;
  • 68,7% das internações de cirurgia oncológica.

Ainda, segundo esses dados, 56% dos hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS estão localizados em municípios com até 30 mil habitantes. Em quase 1.000 (um mil) municípios os filantrópicos são os únicos a oferecerem leitos em municípios de menor porte.

Educação

Na área educacional, igualmente, a rede filantrópica é indispensável ao desenvolvimento do país. Segundo o Censo da Educação, o Brasil possui 48,9 milhões de estudantes matriculados em 194 mil escolas públicas ou privadas. Cerca de 9 milhões estudam em escolas particulares, sendo mais de 2,25 milhões de alunos estão nas cerca de 5 mil unidades escolares filantrópicas de norte a sul do país.

Estas escolas devem ofertar bolsas de estudo gratuitas na proporção de um bolsa integral para cada aluno pagante, segundo a lei que regula o setor filantrópico. Mais de 600 mil estudantes são beneficiados diretamente por bolsas de estudos, sem contar as bolsas próprias de outras modalidades e outros benefícios assistenciais como material escolar, uniforme, transporte, alimentação e hospedagem em internatos. As Instituições Filantrópicas do Ensino Superior concedem 31,9% de bolsas em relação aos alunos matriculados.

Cabe destacar ainda, segundo dados do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior do Estado de São Paulo – SEMESP, em relação à quota patronal do INSS, a massa salarial anual das instituições de ensino superior filantrópicas é de R$ 8,6 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões somente de salários de docentes e auxiliares administrativos. Aplicando a imunidade prevista do INSS em troca da concessão de 10% das vagas ofertadas em bolsas de estudos integrais no ProUni, requisito absolutamente legal, o valor da imunidade atinge o valor de R$ 1,35 bilhão por ano.

Por outro lado, as instituições de ensino superior filantrópicas concedem 117,5 mil bolsas de estudo integrais pelo ProUni, exclusivamente para contrapartida da imunidade da quota patronal do INSS. Em valores monetários, considerando as mensalidades dos alunos pagantes, as 117,5 mil bolsas equivalem a R$ 1,55 bilhão por ano.

Dessa forma, além de todos os benefícios que as instituições filantrópicas representam para o desenvolvimento do país, comparando somente a renúncia do governo da quota patronal de R$ 1,35 bilhão com as bolsas ofertadas para os alunos carentes pelo ProUni no valor de R$ 1,55 bilhão, o governo já tem uma economia direta de R$ 200 milhões.

Além disso, considerando o custo de abertura de uma nova vaga em instituições de ensino superior públicas, que é de R$ 15 mil por ano, caso o governo tivesse que transformar as 117,5 mil bolsas oferecidas pelas instituições filantrópicas em vagas a serem providas por ele em instituições públicas, o gasto anual seria de R$ 1,8 bilhão.

Assistência Social

As Filantrópicas de Assistência Social, representam 62,7% das vagas privadas ofertadas com 100% gratuitas. Na assistência social, as instituições filantrópicas ofertam 4,8 milhões de vagas, integralmente gratuitas, nos graus de complexidade e da tipificação dos serviços sociais, desde o fortalecimento de vínculos até os acolhimentos institucionais de crianças, jovens e idosos. Os serviços com maior custo e que demandam mão de obra especializada são ofertados em maioria pelas instituições filantrópicas, como demonstram os números abaixo:
  • Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos: 60,8%
  • Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio: 52%
  • Atendimento Especializado: 66,1%
  • Acolhimento Institucional e República: 52,1%
  • Proteção a População Atingida por Calamidades: 59,4%
  • Capacitação e Integração ao Mercado de Trabalho, Inclusão Produtiva e Inclusão Digital: 67,1%
  • Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência e Apoio a Pessoas em Tratamento de Saúde: 72,1%
  • Serviços Sociais Diversos: 45,9%

Considerações Finais

A Constituição Federal de 1988, na verdade, não isentou o setor filantrópico. Apenas criou uma sistemática de contrapartida, o que pode ser mensurada e fiscalizado como de fato é pelo poder público, o que não acontece tão claramente com outros setores desonerados da sociedade.

Por esta razão, a Reforma de Previdência não pode desconstruir esta conquista da sociedade que já dura um quarto de século e que comprovadamente oferece como contrapartida R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos) a cada real recebido em desoneração previdenciária.

Vossa Excelência, respeitosamente alertamos que a modificação da atual sistemática de fomento ao setor pode comprometer seriamente o país, pois o setor público não estaria preparado para absorver as demandas de atendimento que seriam geradas, bem como seus respectivos custos.

Com efeito, o que fariam os mais de 600 mil estudantes de baixa renda que hoje estudam em instituições filantrópicas de elevadíssima qualidade como demonstram os indicadores do MEC?

O que dizer aos 152 milhões de pacientes atendidos dia e noite nas clinicas, hospitais filantrópicos espalhados por todos os rincões do País?

Como comunicar aos cerca de um milhão e trezentos mil servidores das instituições filantrópicas do País que seu emprego corre sérios riscos na medida em que as instituições terão que fazer drásticos cortes de pessoal, ou mesmo fecharem as portas, caso não possam continuar mais a executarem seus serviços?

Como explicar a pais e familiares de pessoas com deficiência que têm numa instituição filantrópica seu melhor apoio e atendimento especializado?

Enfim, mais perguntas poderiam ser agregadas a estas, uma vez que o setor filantrópico, em parceria com o Estado, é um dos setores mais importantes para a promoção de cidadania. Uma parceria que se iniciou em 1543 com a fundação da Santa Casa de Misericórdia de Santos, o primeiro hospital do Brasil ainda em funcionamento, criada antes de haver ministérios ou leis que norteassem a filantropia. Uma parceria coroada de êxitos e compromissada em promover o bem comum.

Sendo assim, as entidades representativas do setor, subscritas abaixo, visando assegurar os direitos sociais de seus 161 milhões de beneficiários, clamam pela continuidade dessa parceria e a manutenção da imunidade/isenção assegurada ao setor filantrópico pela Constituição Federal de 1988.

Certos de que a elevada sensibilidade de Vossa Excelência vem demonstrando, apoiará integralmente a nossa causa que é ao final o atendimento das pessoas de menor poder aquisitivo que mais precisam de ajuda.

Respeitosamente,

Custódio Pereira
Presidente
Federação Nacional das Escolas Particulares

Unidos por uma causa comum, acolhendo a riqueza da diversidade.

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