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Novos desdobramentos da reforma tributária para organizações sem fins lucrativos são discutidos em webinar promovido pela APF e Mattos Filho
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- Criado em 13/05/2024
Durante o evento, a advogada e sócia da área de prática de Impacto Social e Filantropia, Flavia Regina Oliveira ressaltou o avanço significativo e crucial quanto a imunidade à CBS que deverá observar as regras do artigo 150, VI, da Constituição Federal, desvinculando das previsões do artigo 195, parágrafo 7º que exigia o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
A especialista também destacou as modificações no artigo 14 do Código Tributário Nacional – CTN incluídas no PLP n. 68/2024 que trata da regulamentação da reforma tributária. “Nele, foram incluídos alguns incisos e parágrafos que tornam a vida das organizações um pouco mais complexa a partir da promulgação desse projeto de lei. É necessário trabalhar para que essa nova redação com a inclusão de novos incisos não se consolide. Parece simples, mas isso muda muita coisa”. disse. “Faz com que as organizações não possam sequer pagar bonificações a seus funcionários. Há repercussões disso nas verbas trabalhistas”, completou.
Além de outras alterações, ainda em sua apresentação, a advogada pontuou que é permitido remunerar dirigentes, desde que recebam um valor inferior ao teto do funcionalismo público federal. “Portanto, há um limite para a remuneração dos dirigentes. As organizações da sociedade civil precisam de pessoas bem formadas, mas essa remuneração será limitada”, falou. E por fim, mencionou o “retorno” da
necessidade de se ter uma placa indicativa na sede da organização informando que a mesma é imune e qual sua área de atuação, destacando que “...não conseguimos explicar qual o motivo de colocar uma placa”, acrescentou.
Em outra etapa apresentada, Waleska Pozzani, sócia da prática de Tributário, pontuou que as alíquotas não foram definidas e deixaram em aberto quais serão. “Elas poderão ser fixadas por cada ente federativo. Terá uma alíquota de referência e os estados e municípios poderão fixar suas próprias alíquotas, maiores ou menores. Continuamos sem nenhuma referência, no silêncio, e a alíquota de referência do Senado será utilizada”, comentou.
Ariane Guimarães, também sócia da prática de Tributário, mencionou que nos bastidores do Congresso está sendo discutido o pré-preenchimento de nota fiscal do sistema para auxiliar o contribuinte e a ideia é levar ao conhecimento dos parlamentares a dificuldade que alguns contribuintes têm.
Outros pontos
Saindo do campo do IBS e CBS, as especialistas ressaltaram que o ITCMD estava sendo comemorado pela não incidência nas doações - para e pelas instituições sem fins lucrativos. Elas salientaram a necessidade de uma outra lei complementar, pois há uma menção de que o IBS e CBS incidirão sobre doações onerosas. As advogadas citaram que, quando a legislação traz essa menção, precisa dar luz à questão, pois é algo muito diferente do que existe atualmente.