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FUNDAÇÃO JULITA - Doação do Imposto de Renda: mitos e verdades
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- Criado em 26/05/2021
Neste momento de pandemia, temos buscado, ainda mais, soluções para continuar com os projetos sociais e o suporte aos beneficiários da Fundação Julita e seus familiares.
Uma das formas de contribuição que pode auxiliar nesse momento é a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas no ato da declaração. É um processo fácil, seguro e sem custos.
"A destinação do Imposto de Renda é um assunto que ainda gera muitas dúvidas e até um certo receio. Por conta disso, diversas pessoas deixam de ajudar as organizações sociais com valores que seriam de grande importância para a continuidade dos projetos”, afirma Célia Hara, da área de Mobilização e Parcerias da Fundação Julita.
Pensando nisso, selecionamos 7 mitos e verdades da destinação do Imposto de Renda para organizações sociais da sociedade civil (OSCs):
1. Doar para uma organização social pode abater até 3% do Imposto de Renda?
Verdade! Pelo IR, pessoas físicas podem destinar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%. Em todas as situações, os valores são utilizados como abatimento. O que significa dizer que, em vez de destinar esse valor ao governo, a quantia será transferida para entidades beneficentes.
2. Fazer doação pelo programa do Imposto de Renda é muito complicado?
Mito! Desde 2013, uma adequação no programa da Receita Federal passou a facilitar a destinação, incorporando essa possibilidade dentro do processo do sistema. Com essa facilidade, ficou mais prático entender qual valor é possível de ser deduzido do imposto devido e efetuar sua contribuição.
3. Toda organização social pode receber doação de Imposto de Renda?
Mito! Nem toda organização social está credenciada a receber esse tipo de doação. Antes de decidir destinar o valor, é importante se certificar quais instituições atendem aos pré-requisitos. Por exemplo, verifique se o projeto da organização está registrado nos Fundos da Criança e Adolescente (Municipal ou Estadual) ou Fundo do Idoso.
4. Qualquer pessoa (na condição de imposto devido a pagar ou a restituir) pode doar?
Verdade! A doação por pessoa física pode ser feita mesmo tendo imposto a pagar ou a restituir. No primeiro caso, o valor doado para a instituição beneficente será abatido da quantia que você teria de pagar. Caso haja restituição do IR, imposto a receber (sendo corrigido pela taxa Selic, até a data do lote de restituição). Vale reforçar o que dissemos anteriormente: pelo IR, pessoas físicas podem doar até 6% do tributo, caso o façam ao longo do ano. Se o donativo ocorrer no período da declaração, o percentual máximo é de até 3%.
5. Só posso fazer doação de Imposto de Renda no período da Declaração?
Mito! O contribuinte pode destinar o recurso para entidades beneficentes via Fundos da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso ao longo do ano (tendo como data-limite o dia 30/12, do ano calendário). Assim, na hora de efetuar a declaração de IR (no ano seguinte), é necessário informar os pagamentos no campo “Doações Efetuadas”. É obrigatório registrar o nome da entidade beneficiária, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além disso, deve ser informado o código e o valor doado. Ao cumprir esse procedimento, o programa da Receita Federal indicará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido ao contribuinte. Não se esqueça: nesse caso, você deve guardar os comprovantes de depósito, a fim de se resguardar!
6. Qualquer organização pode receber a doação do Imposto de Renda pelo programa da Receita Federal?
Mito! Você pode destinar o donativo a partir do próprio sistema de geração da declaração de IR somente a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso. Nesse caso, o valor doado não pode passar de 3% do imposto devido. Para quem optar por esse meio, deve fazê-lo pelo campo “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente”, localizado no resumo geral do programa. Ali, no próprio sistema, serão relacionados os nomes dos fundos cadastrados. Ao selecionar um deles, você deverá indicar o valor, que será concretizado, caso esteja dentro do limite de dedução. Caso realize a destinação para a Fundação Julita envie um email para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para que possamos encaminhar os trâmites ( comprovante e direcionamento da doação).
7. Tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica podem fazer a doação do Imposto de Renda?
Verdade! No caso de empresas, a doação pode ser feita aos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso (como dito no item anterior), sejam estes de atuação federal, estadual ou municipal. Nessa modalidade, a doação poderá ser abatida direto do Imposto de Renda. Mas, para isso, o valor destinado precisará corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal. É preciso ficar atento também que é vedado o abatimento como despesa operacional e a apuração do valor do IR adicional a pagar.
Confira o passo a passo para a doação.
https://materiais.fundacaojulita.org.br/irpf
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Fonte: Fundação Julita